(revogado pelo(a) Lei 4567 de 09/05/2011)
(Autor do Projeto de Lei: Deputado Luiz Estevão)
Acrescenta dispositivo à Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal contencioso e voluntário, altera a denominação da Junta de Recursos Fiscais do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Acrescenta-se ao art. 16 da Lei nº 657, de 25 de janeiro de 1994, o seguinte § 1º, transformando-se o parágrafo único em § 2º:
"§ 1º A intimação só será efetuada por edital após esgotados os meios previstos nos incisos I a III deste artigo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 95 de 23/05/1996
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 23/05/1996 p. 4184, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 95 de 23/05/1996 p. 2, col. 1