SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 1.004, DE 02 DE ABRIL DE 2022(*)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera disposições da Lei Complementar n° 681, de 16 de janeiro de 2003, que reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O quadro de cargos da carreira de Procurador do Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar n° 681, de 16 de janeiro de 2003, passa a ter a composição constante do Anexo único desta Lei Complementar.

Art. 2° As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correm por conta de dotação orçamentária própria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 02 de abril de 2022

133° da República e 62° de Brasília

IBANEIS ROCHA

(*) Republicado por erro de caracteres na ementa, publicado na Edição Extra nº 29-A, de 02 de abril de 2022, página 01.

ANEXO ÚNICO

Categoria Quantidade de cargos
Subprocurador-Geral 95
Categoria II 89
Categoria I 81
Total 265

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/04/2022 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2022 p. 50, col. 1