(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera disposições da Lei Complementar n° 681, de 16 de janeiro de 2003, que reestrutura a carreira de Procurador do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O quadro de cargos da carreira de Procurador do Distrito Federal, de que trata a Lei Complementar n° 681, de 16 de janeiro de 2003, passa a ter a composição constante do Anexo único desta Lei Complementar.
Art. 2° As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correm por conta de dotação orçamentária própria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
133° da República e 62° de Brasília
(*) Republicado por erro de caracteres na ementa, publicado na Edição Extra nº 29-A, de 02 de abril de 2022, página 01.
Categoria | Quantidade de cargos |
---|---|
Subprocurador-Geral | 95 |
Categoria II | 89 |
Categoria I | 81 |
Total | 265 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 02/04/2022 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 05/04/2022 p. 50, col. 1