(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Rodrigo Rollemberg)
Altera a Lei n° 158, de 29 de julho de 1991, que "cria instrumentos de apoio e incentivo à Arte e à Cultura no Distrito Federal"
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Os incisos V e VI do art. 19 da Lei n° 158, de 29 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 - ......................................................................................
V - capacitação de recursos humanos nas áreas cultural e artística;
VI - auxílios, totais ou parciais, à aquisição de equipamentos, instrumentos e matérias primas necessários à prática das atividades artísticas;
...................................................................................................
......................................................................................................"
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
108° da República e 37° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 11/07/1996 p. 5626, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 138 de 02/08/1996 p. 13, col. 1