SINJ-DF

LEI N° 1.234, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996

Repristina dispositivo do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica repristinado o inciso IV do art. 92 do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, acrescentado pelo art. 2° da Lei n° 629, de 22 de dezembro de 1993.

Art. 2° - O inciso IV do art. 92 do Decreto-Lei n° 82, de 1966, acrescentado pelo art. 2° da Lei n° 838, de 28 de dezembro de 1994, passa a denominar-se inciso V.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 1994.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1996

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211 de 30/10/1996

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 30/10/1996 p. 8889, col. 2