Legislação Correlata - Lei Complementar 370 de 02/03/2001
(Autor do Projeto: Deputado Adão Xavier)
Destina área na QN 510 da Região Administrativa de Samambaia para construção de feira permanente e dá outras providências
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1° Fica destinada a área existente na QN 510, Conjunto 4, Região Administrativa de Samambaia, com cinco mil quinhentos e quarenta e oito metros quadrados, para a construção de feira permanente.
Art. 2° As Secretarias de Obras e de Agricultura responsabilizar-se-ão pela elaboração do projeto de construção da feira de que trata o art. 1° e pela implantação dele.
§ 1° Na elaboração do projeto serão levados em conta o tipo e o número de edificações necessárias à melhoria, ao aperfeiçoamento e à inovação dos processos e técnicas de comercialização de gêneros alimentícios para o abastecimento da população.
§ 2° Para a elaboração e implantação do projeto, poderão ser contratados serviços e obras de terceiros, obedecidas as disposições legais.
Art. 3° A utilização por particulares das dependências da feira permanente dar-se-á na forma de permissão de uso, sendo dada preferência aos feirantes estabelecidos no local à data da publicação desta Lei.
Art. 4° Os recursos necessários à construção da feira permanente correrão à conta de dotações especificas a serem consignadas no orçamento do Distrito Federal para o exercício subsequente ao da aprovação desta Lei.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasilia, 11 de dezembro de 1996
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1996 p. 10538, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 236 de 23/12/1996 p. 5, col. 2