O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36 do Regimento Interno da Vice-Governadoria, aprovado pelo Decreto nº 25.511, de 19 de janeiro de 2005, e ainda, com base no Decreto nº 36.292, de 21 de janeiro de 2015, alterado pelo Decreto nº 36.344, de 29 de janeiro de 2015, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do teletrabalho no âmbito do Gabinete do Vice-Governador - VGDF, conforme as regras e definições estabelecidos no Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021.
Art. 2º Poderão participar do teletrabalho todas as Unidades Organizacionais do Gabinete do Vice-Governador, exceto o Gabinete e a Assessoria Militar, desde que observados os normativos vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS BRITTO DE ALBUQUERQUE DIAS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 27/10/2021 p. 2, col. 1