SINJ-DF

PORTARIA Nº 72, DE 08 DE MAIO DE 2020

Altera a Portaria nº 48, de 08 de abril de 2020, que disciplina o acesso dos veículos do serviço táxi às filas formadas por tais veículos nos pontos de táxi de embarque de passageiros do serviço no Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitscheck, a partir da extensão do Ponto de Apoio dos Taxistas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, os incisos II e VII, do art. 59, do Decreto n.º 38.036, de 03 de março de 2017, bem como nos termos dos artigos 31, 32 e 50 da Lei Distrital nº5.323/2014, resolve:

Art. 1º A Portaria n.º 48, de 08 de abril de 2020, publicada no DODF nº 79, de 28 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica acrescido o § 2º ao art. 6º com a seguinte redação:

"Art. 6º...........................................

......................................................

§ 2º. O aplicativo de que trata o caput deve ser apresentado em até 30 dias a SEMOB para aprovação, sendo que a SEMOB tem mais 30 dias para efetuar os testes devidos e aprová-lo."

II - fica acrescido o paragrafo único ao art. 9º com a seguinte redação:

"Art. 9º...........................................

......................................................

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I - aos taxistas que se encontrem entre os 30 próximos veículos a serem chamados aos pontos de táxi.

II - aos taxistas que por ventura participem da entidade de classe e que estejam em atividades ligadas à organização do Ponto de Apoio."

III - alterar o §3º do artigo 14 da Portaria n.º 48, de 08 de abril de 2020, publicada no DODF n.º 79, de 28 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º. A Norma do Ponto de Apoio deve ser aprovada pela Unidade Gestora e pela Unidade Fiscalizadora em até 30 dias.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2020 p. 8, col. 1