SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 21, DE 14 DE MAIO DE 2015.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é atribuída pelo inciso XLV, do artigo 20 do Regimento Aprovado pelo Decreto nº 16.244, de dezembro de 1994; com base no Princípio da Publicidade disposto no artigo 37 da Constituição Federal, bem como nos artigos 19 e 22 inciso I da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Designar MARIA TEREZINHA VILLELA DE ALMEIDA, Chefe da Ouvidoria, matrícula 1668285-9, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Administrador Regional do Lago Sul, atendendo o disposto no Art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito desta Administração Regional do Lago Sul, com as seguintes atribuições:

I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II – monitorar a implementação do disposto nessa Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nessa Lei;

IV – orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou à entidade, no que se refere ao cumprimento do disposto nessa Lei e em seus regulamentos;

V – no caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação, no prazo de 10 dias, à autoridade de monitoramento de que trata o Art. 45, da Lei Nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias, contado do recebimento da reclamação, conforme observado no Art. 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ALDENIR PARAGUASSÚ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 2 de 18/05/2015 p. 39, col. 1