Altera a Portaria nº 103, de 6 de maio de 2020, que institui o Sistema Remoto de Emissão de Nota Fiscal Avulsa - SENFA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 152 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997; no art. 93 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005; e no Ajuste SINIEF 46, de 09 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 103, de 06 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...........................
..........................................
§ 6º A senha a que se refere o caput deste artigo somente pode ser obtida e utilizada pelas empresas definidas no inciso III do § 2º, até o dia 31 de julho de 2022". (NR)
"Art. 3º .............................
..........................................
§ 1º O empreendedor individual poderá utilizar o SENFA para a emissão de Nota Fiscal Avulsa para acobertar a saída de mercadoria referida no inciso I, ou a prestação de serviço, até o dia 31 de julho de 2022". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2021 p. 7, col. 2