(revogado pelo(a) Decreto 3992 de 13/12/1977)
Altera o Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 1.697, de 27 de maio de 1971.
O Governador do Distrito Federal, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto-lei nº 82, de 26 dezembro de 1966 e alterações posteriores,
Art. 1º - A alínea "a", do item I do artigo 16, do Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 1.697, de 27 de maio de 1.971, com a alteração do Decreto nº 2.185, de 30 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redaçao:
"a) - até o último dia útil do segundo mês subsequente àquele em que houver ocorrido o fato gerador, exceto o do mês de outubro, que será recolhido até o dia 30 de dezembro de cada ano".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
DISTRITO FEDERAL, 23 de dezembro de 1976.
88º da República e 17º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131 de 24/12/1976
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 24/12/1976 p. 6, col. 1