SINJ-DF

LEI N° 1.681, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

(Revogado(a) pelo(a) Lei 2816 de 13/11/2001)

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 25769 de 07/10/1998)

(Autora do Projeto: Deputada Distrital Maria José - Maninha)

Autoriza o Poder Executivo a transpor a especialidade de Agente de Portaria do Cargo de Assistente Básico de Saúde para o cargo de Assistente Intermediário de Saúde II da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transpor os servidores titulares do cargo de Assistente Básico de Saúde, na especialidade de Agente de Portaria, para o cargo de Assistente Intermediário de Saúde II da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.

Art. 2° O reenquadramento previsto no art. 1° ocorrerá para padrão correspondente ao em que o servidor se encontre.

Art. 3° Os efeitos desta Lei incidem igualmente sobre os proventos da aposentadoria e sobre as pensões decorrentes do falecimento dos servidores que tenham pertencido à especialidade de que trata o art 1°.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1997

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1, 2 e 3 de 07/10/1997 p. 8137, col. 1