SINJ-DF

LEI Nº 1.874, DE 15 DE JANEIRO DE 1998

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Miquéias Paz)

Altera a Lei nº 235, de 15 de janeiro de 1992, que “regulamenta o funcionamento das feiras livres e permanentes no Distrito Federal e dá outras providências”.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 235, de 15 de janeiro de 1992, com as alterações que lhe foram dadas pelas Leis nº 259, de 5 de maio de 1992nº 321, de 24 de setembro de 1992, e nº 760, de 8 de setembro de 1994, passa a vigorar com as alterações desta Lei:

I - o art. 10 fica acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

“Art. 10. ....................................................................................................................................................

“§ 5º Em processo seletivo que venha a ser estabelecido para a ocupação de área, boxe ou loja em feira livre ou permanente, o portador de deficiência terá prioridade sobre o pretendente não portador de deficiência que atenda a idênticos requisitos ou obtenha a mesma pontuação.”;

II - o art. 13 fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 13. ......................................................................................................................................................

“Parágrafo único. A título de política de assistência social e a critério da Administração Regional, poderá ser concedida redução ou isenção da contraprestação pecuniária que venha a ser exigida dos feirantes pela ocupação de espaços nas feiras do Distrito Federal.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1998

LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 11/02/1998 p. 7, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 22 de 09/02/1998 p. 3, col. 2