(Revogado(a) pelo(a) Lei 4201 de 02/09/2008)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Peniel Pacheco)
Concede, a título precário, alvará de funcionamento aos estabelecimentos que especifica
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo concederá, a titulo precário, alvará de funcionamento, nos termos da Lei n° 1.171, de 24 de julho de 1996, aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços instalados em áreas rurais, que comprovadamente funcionam ou tenham funcionado na respectiva área por período de três anos até a data de publicação desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1998
Deputada LUCIA CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 11/02/1998 p. 8, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 22 de 09/02/1998 p. 5, col. 1