O ADMINISTRADOR REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e de acordo com o Decreto n.º 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.
Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;
III fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 3º Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
GABRIELA DA COSTA TEIXEIRA MIRANDA VASCONCELOS, matrícula nº 1.691.160-1,
ILDEMAR OLIVEIRA GUIMARAES, matrícula nº 1.690.254-8,
JACIANE GREISSY DE FARIA LIRA, matrícula nº 1.689.767- 6,
LUIZ EDGAR GOMES RIBEIRO, matrícula nº 1.690.244-0,
RENATO ALMEIDA JÚNIOR, matrícula nº 1.682.367-2,
RITA CELIA DE OLIVEIRA MACENA, matrícula nº 0136303-4 e
SILAS GOMES DA ANUNCIAÇÃO, matrícula nº 1.689.955-5.
Art. 4º A Comissão será presidida por GABRIELA DA COSTA TEIXEIRA MIRANDA VASCONCELOS e nos seus impedimentos legais e eventuais por RITA CELIA DE OLIVEIRA MACENA.
Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 24.204/2003:
I sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;
IV encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.
Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2019 p. 34, col. 1