SINJ-DF

LEI N° 2.019, DE 28 DE JULHO DE 1998

(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marcos Arruda)

Dispõe sobre medidas para incentivar a cultura no Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O Poder Executivo, em parceria com a iniciativa privada, adotará medidas para incentivar a instituição, manutenção e conservação de espaços culturais.

Art. 2° Fica permitida a iniciativa privada a veiculação de publicidade nos locais onde promover ações para incentivar a cultura no Distrito Federal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 20/08/1998 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 133 de 05/08/1998 p. 28, col. 2