SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 1608 de 28/11/2024

PORTARIA Nº 133, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em vista do disposto no Parecer nº 001/2023-CEDF, de 31 de janeiro de 2023, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado no Conselho Pleno de igual data, e, ainda, o que consta no Processo SEI-GDF 00080-00273609/2022-21, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa SuperAção para o atendimento aos estudantes em situação de incompatibilidade idade/ano do Ensino Fundamental da rede pública de ensino do Distrito Federal, incluindo o quadro-resumo da matriz curricular que constitui anexo único do citado parecer.

Art. 2º Solicitar à Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB/SEEDF o encaminhamento de relatórios semestrais sobre o desenvolvimento do Programa SuperAção para o Conselho de Educação do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1, 2 e 3 de 16/02/2023 p. 16, col. 1