Dispõe sobre a instituição do Guia da Transparência e Prestação de Contas da Saúde para orientar a divulgação das informações de transparência pública da Secretaria de Estado de Saúde.
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Controlador Geral do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Portaria SES/DF nº 55, de 02 de fevereiro de 2023; resolve:
Art. 1º Instituir o Guia da Transparência e Prestação de Contas da Saúde, objetivando fornecer orientações para o correto cumprimento das obrigações de transparência ativa e passiva, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde/DF.
Parágrafo único. O guia é um compilado de disposições normativas correlatas à transparência, prestação de contas e acesso à informação editadas pelos Governo Federal e do Distrito Federal e estabelece os requisitos mínimos que devem ser observados pelas unidades orgânicas da SES/DF para o cumprimento do princípio da transparência pública.
Art. 2º O disposto no guia é aplicável, no que couber, às informações de transparência pública que estejam localizadas em outras áreas dos Portais da Saúde e do InfoSaúde, em particular, para alimentação do ambiente Transparência e Prestação de Contas disponível no endereço eletrônico: https://info.saude.df.gov.br/transparenciaativanovo/.
§ 1º O ambiente Transparência e Prestação de Contas é a área do Portal do InfoSaúde (epíteto Portal da Transparência da Saúde), na internet, por meio do qual são disponibilizadas, para acesso público, informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme Lei de Acesso à Informação (LAI).
§ 2º Informações relacionadas à transparência administrativa e acesso à informação podem ser disponibilizadas também em outras áreas dos sítios eletrônicos da SES/DF, desde que essa disponibilização facilite sua identificação e o acesso por parte do público externo cumprindo o estabelecido no art. 4º da Portaria SES/DF nº 55/2023.
Art. 3º Caberá à Diretoria de Transparência Ativa e Passiva, da Unidade de Transparência e Controle Social da Controladoria da Saúde - SES/CONT/USTRAC/DITRAN, acompanhar e orientar a implementação das normas estabelecidas, realizar ajustes, alterações ou complementações necessárias à permanente atualização do guia a que se refere o art. 1º desta Ordem de Serviço.
Parágrafo único. O guia poderá ser complementado e/ou atualizado a qualquer tempo, de preferência, após atualização do Guia de Transparência da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF.
Art. 4º O Guia da Transparência e Prestação de Contas da Saúde estará disponível nos sítios institucionais: https://info.saude.df.gov.br/ e https://www.saude.df.gov.br/.
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 19/07/2023 p. 7, col. 1