SINJ-DF

DECRETO Nº 46.414, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Regulamenta o detalhamento de classes e subclasses, do Anexo VII - Planilha de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação - PURP do TP1 ao TP10 e TP12 e do Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11, ambos da Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCub.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 89, § 2º da Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, e considerando o contido no Processo 00390-00003434/2024-82, DECRETA:

Art. 1º A regulamentação do detalhamento de classes e subclasses, do Anexo VII - Planilha de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação - PURP, referente aos Territórios de Preservação, TP1 ao TP10 e TP 12, e do Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11, ambos da Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCub, observa o disposto neste decreto.

Art. 2º Esta regulamentação adota a estrutura e nomenclatura da tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal, baseada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Subclasses - versão 2.3, estruturando-se da seguinte forma:

I - o Anexo I, deste decreto, trata da tabela de Usos e Atividades das Planilhas de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação - PURP e indica a especificação das classes e subclasses das atividades permitidas no Anexo VII - Planilha de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação - PURP dos TP1 ao TP10 e TP12, as quais estão vinculadas a cada agrupamento de lotes constantes no Campo B - Parâmetros de Usos e Atividades das respectivas PURP.

II - o Anexo II, deste decreto, trata da tabela de Usos e Atividades do Território de Preservação 11 - TP 11 e indica a especificação das classes e subclasses das atividades permitidas no Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11, as quais estão vinculadas a cada Unidade de Uso e Ocupação do Solo - UOS.

§ 1º Na correlação entre a classe ou subclasse e a UOS de que trata o inciso II, o campo em branco representa a vedação da respectiva atividade nessa UOS.

§ 2º Para utilização das classes e subclasses estabelecidas neste regulamento, devem ser observadas todas as restrições contidas na Lei Complementar nº 1.041, de 12 de agosto de 2024, que aprova o PPCub, em especial as notas gerais descritas no Anexo X - Tabela de Uso e Atividades do TP 11, bem como as notas gerais e específicas indicadas junto ao endereçamento constante no Campo B - Parâmetros de Usos e Atividades e no Campo C - Parâmetros de Ocupação do Solo da PURP.

Art. 3º As classes e subclasses das tabelas de atividades constantes dos anexos I e II deste Decreto serão atualizadas sempre que novas alterações forem introduzidas na Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal, em função de alterações na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Subclasse - versão 2.3.

Art. 4º O licenciamento das atividades, grupos, classes e subclasses constantes dos anexos I e II deste Decreto, deve respeitar a legislação referente à preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília enquanto bem tombado em nível distrital e federal, sem deixar de observar as questões de ordem ambiental e de natureza de incomodidades.

Parágrafo único. O disposto no caput não exime do cumprimento às legislações distritais específicas, em especial, relativas a:

I - controle da poluição sonora;

II - resíduos sólidos;

III - emissões atmosféricas e afluentes poluidores;

IV - autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares;

V - polos geradores de tráfego;

VI - permeabilidade do solo e dispositivos de captação para retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos; e

VII - estudo de impacto de vizinhança.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos contam no DODF nº 201 - Suplemento, 18/10/2024, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, Suplemento, seção 1 de 18/10/2024 p. 1, col. 1