(Revogado(a) pelo(a) Portaria 159 de 22/10/2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial nº 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil;
CONSIDERANDO que o grupo de risco para infecção pelo novo Coronavírus – Covid-19 compreende idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 40.550, de 23 de março 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência do novo coronavírus, resolve:
Art. 1º Suspender os prazos processuais dos processos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, enquanto perdurarem as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput os processos administrativos que tramitam em meio eletrônico, relativos às atividades de controle, fiscalização e auditoria do Sistema de Transporte do Distrito Federal, relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício do poder de polícia administrativa. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 26 de 25/01/2021)
Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados, interessados e público em geral, que deverá ser realizado alternativamente por meio do e-mail protocolo@semob.df.gov.br, da Ouvidoria do Governo do Distrito Federal pelo canal telefônico 162 ou pelo endereço eletrônico https://www.ouv.df.gov.br.
Art. 3º As atividades inerentes ao funcionamento da administração pública distrital serão desenvolvidas nos termos do Decreto nº 40.546, de 20 de março de 2020, regulamentado pela Portaria nº 24 - SEMOB, de 23 de março de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2020 p. 14, col. 1