SINJ-DF

DECISÃO N° 02, DE 28 DE MAIO DE 2019

O Plenário do Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓRECEITA, em sua quarta reunião ordinária, realizada em 28 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 5.594, de 28 de dezembro de 2015, decide, por unanimidade:

Art. 1º - Autorizar a inclusão de novas fontes de receita para o fundo.

Brasília/DF, 28 de maio de 2019.

Marcelo Ribeiro Alvim Conselheiro,

Otávio Rufino dos Santos Conselheiro,

José Hable Conselheiro,

Ésio Vieira de Araújo Conselheiro,

Rubens Roriz da Silva Conselheiro,

Amauri José Lara Conselheiro,

Eduardo Lopes Franco Conselheiro.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 19/02/2020 p. 5, col. 1