O Plenário do Conselho de Administração do Fundo da Receita Tributária do Distrito Federal - PRÓRECEITA, em sua quarta reunião ordinária, realizada em 28 de maio de 2019, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei 5.594, de 28 de dezembro de 2015, decide, por unanimidade:
Art. 1º - Autorizar a inclusão de novas fontes de receita para o fundo.
Brasília/DF, 28 de maio de 2019.
Marcelo Ribeiro Alvim Conselheiro,
Otávio Rufino dos Santos Conselheiro,
Ésio Vieira de Araújo Conselheiro,
Rubens Roriz da Silva Conselheiro,
Eduardo Lopes Franco Conselheiro.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 19/02/2020 p. 5, col. 1