Revoga o Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1° de novembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1, 2 e 3 de 03/11/2022 p. 1, col. 1