SINJ-DF

LEI Nº 6.549, DE 17 DE ABRIL DE 2020. (*)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 40.791.101,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 58 e 64 da Lei n° 6.352, de 7 de agosto de 2019, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020), crédito adicional, no valor de R$ 40.791.101,00 (quarenta milhões, setecentos e noventa e um mil e cento e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI, VII, VIII e IX.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I– para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recurso 220 – Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;

II– para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VII, pelo superávit financeiro da fonte de recurso 448 – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, nos termos do art. 43, §1°, I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; e

III – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VIII e IX, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal, fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Fica acrescido ao inciso IV do art. 5º da Lei nº 6.482, de 9 de janeiro de 2020 a seguinte redação:

“Art. 5 (...)

IV - (...)

g) referentes às ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (covid-19)”.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 75, de 22 de abril de 2020, páginas 01 a 23. (Anexos permanecem inalterados).

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, Suplemento de 29/05/2020

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 22/04/2020 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2020 p. 1, col. 1