O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, para o período de 2020/2023, em conformidade com o disposto no Decreto Nº 40.015, de 14 de agosto de 2019.
Art. 2º O PDTIC encontra-se disponível no sítio eletrônico: http://www.cultura.df.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 17/02/2020 p. 8, col. 2