O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, e, em atendimento ao Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, decide instituir a Política e o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito da Administração Regional de Águas Claras – RA-AC.
Art. 1º Para fins desta Ordem de Serviço define-se:
I. Qualidade de Vida no Trabalho - QVT: busca permanente do equilíbrio entre a vivência em ambiente saudável no trabalho e vida pessoal, possibilitando que o servidor sinta bem-estar físico e mental, proporcionando prazer na realização de suas atribuições e fomentando o respeito e a cooperação entre as equipes no cumprimento de sua missão institucional;
II. Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - conjunto de projetos em Qualidade de Vida no Trabalho implementado pela RA-AC, que deve estar alinhado com os resultados-diagnóstico de QVT, a presente política e, se for o caso, com o Planejamento Estratégico da RA-AC;
III. Indicadores de QVT: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que engloba aspectos comportamentais e perceptivos, os quais permitem avaliar e monitorar a Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito Administração Regional de Águas Claras;
IV. Bem-estar no trabalho: emoções e humores positivos (alegria, disposição, entusiasmo, felicidade, empolgação, tranquilidade) que se originam nas situações vivenciadas pelos gestores, servidores e colaboradores na execução das tarefas no contexto de trabalho na RA-AC, constituindo-se em fator de promoção da saúde nas situações de trabalho e indicando a prevalência de Qualidade de Vida no Trabalho da RA-AC;
V. Mal-estar no trabalho: emoções e humores negativos (irritação, tédio, chateação, impaciência, preocupação, frustração) que se originam nas situações vivenciadas pelos gestores, servidores e colaboradores na execução das tarefas no contexto de trabalho na RA-AC, constituindo-se em um fator de risco para saúde e a segurança nas situações de trabalho e indicando a necessidade de melhoria da qualidade de vida no trabalho;
VI. Gestores, servidores e colaboradores: todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com a RA-AC e atuam em suas unidades administrativas na execução de tarefas que operacionalizam a missão da RA;
VII. Prevenção: intervenções prévias dos meios e conhecimentos necessários para reduzir vulnerabilidades, danos ou agravos à saúde do servidor público, em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida; e;
VIII. Eixos temáticos: agrupamentos de temas que auxiliam e orientam no planejamento das ações, projetos e programas de QVT a serem implementados em consonância com o diagnostico realizado.
Art. 2º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho – PQVT instituída pela presente Ordem de Serviço, tem como foco a promoção do equilíbrio entre a vivência em ambiente saudável no trabalho e na vida pessoal, proporcionando aos servidores e colaboradores RA-AC satisfação na realização de suas atribuições e fomentando o respeito nas relações socioprofissionais e a cooperação entre as equipes no cumprimento de sua missão institucional.
Art. 3º A Política de QVT na Administração Regional de Águas Claras fundamenta-se nos seguintes valores:
I - Valorização e reconhecimento profissional;
II - Justiça e cooperação no exercício da função;
III - Gestão humanizada e desenvolvimento de competências;
IV - Harmonia nas relações socioprofissionais; e
V - Compromisso, equilíbrio e bem-estar.
Parágrafo único. A Política será implementada por meio de Programas, Projetos e Ações que tendo como princípios norteadores:
I. Valorização dos gestores, servidores e colaboradores como protagonistas das atividades laborais, promotores de um ambiente colaborativo e solidário gerador do bem-estar no trabalho e do efetivo cumprimento da missão da RA-AC;
II. Promoção de um ambiente de trabalho que mitigue, quando possível elimine, a exposição de servidores e colaboradores aos riscos ocupacionais para a saúde e a segurança no trabalho com base no preceito de ser humano integral;
III. Reconhecimento e valorização dos gestores, servidores e colaboradores, adotando-se estratégias gerenciais orientadas para o desenvolvimento e crescimento profissional, ancorados em critérios organizacionais transparentes, justos e alinhados com os princípios da RA-AC.
Art. 4º São diretrizes da Política de QVT:
I. Propiciar a melhoria contínua das condições e organização do trabalho, das relações socioprofissionais, das práticas de gestão e das ações de reconhecimento e crescimento
profissional de servidores e colaboradores;
II. Viabilizar ações de educação e promoção da saúde e segurança no trabalho com os servidores, em distintos níveis de prevenção de riscos ocupacionais, a fim de estimular as vivências de bem-estar no trabalho e reduzir a vulnerabilidade aos riscos relacionados à saúde e à segurança no contexto organizacional;
III. Contribuir para o desenvolvimento de competência de gestores, servidores e colaboradores, orientando-os para o respeito mútuo nas relações socioprofissionais e a responsabilidade social;
IV. Atualizar permanentemente o modelo de gestão organizacional, aprimorando os processos administrativos e as práticas de gestão, como fontes essenciais das vivências de bem-estar no trabalho e a efetividade dos objetivos e metas organizacionais;
V. Fomentar atividades de capacitação e qualificação que possibilitem o aprimoramento pessoal e profissional de gestores, servidores e colaboradores, promovendo o desenvolvimento de competências individuais e institucionais alinhadas com valores e princípios de QVT;
VI. Estimular o sustentável equilíbrio entre as atividades profissionais, a saúde e a vida pessoal e familiar dos gestores, servidores e colaboradores; e
VII. Promover ações de valorização e reconhecimento profissional de gestores, servidores e colaboradores.
Art. 5º Os programas, projetos e ações que darão consecução à Política de QVT de que trata esta Ordem de Serviço, serão norteados pelos eixos temáticos dispostos no art. 6º do Decreto nº 42.375, de 9 de agosto de 2021, a saber:
I - SAÚDE E BEM-ESTAR: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho; ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;
II - PROFISSIONAL: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, bem como aprimoramento das relações socioprofissionais, baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as
relações entre os pares, os subordinados e os chefes;
III - ESTRUTURA: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho;
IV - ESTIMA: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e
V - PESSOAL: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental; bem como, ações de preparação para a vida subsequente à aposentadoria.
§ 1º Os programas, projetos e ações estabelecidos para o biênio 2023/2024 constarão no Programa de Qualidade de Vida no Trabalho da RA-AC e serão implementados podendo ser alterados e submetidos a instrumentos avaliativos para a efetiva mensuração dos resultados alcançados e o contínuo aprimoramento.
§ 3º A cada seis meses, a Administração Regional de Águas Claras divulgará nos meios de comunicação interna, o resultado da avaliação de impacto dos projetos e ações implementados.
Art. 6º O Comitê de Qualidade de Vida no Trabalho – QVT/RA-AC, cuja designação dos membros se dará por Ordem de Serviço específica, será responsável pela condução do Programa QVT no âmbito da Administração Regional de Águas Claras.
§ 1º Da composição – o Comitê será composto exclusivamente por servidores efetivos, lotados na RA-AC, sem prejuízos de suas funções na unidade orgânica da qual fazem parte, sendo:
a) 02 (dois) Agentes de QVT – que compõem a Rede QVT do GDF; e
b) no mínimo, 02 (dois) servidores efetivos de qualquer área.
§ 2º Dos requisitos do membros do CQVT/RA-AC - preferencialmente:
a) ter habilidade de comunicação efetiva;
b) possuir habilidade em gestão humanizada e colaborativa;
c) ter habilidade de relações interpessoais;
d) formação em temáticas relacionadas a QVT, planejamento, inovação e/ou gestão;
e) conhecimento técnico em planejamento, coordenação, controle e gestão.
§ 3º Compete ao Comitê de QVT/RA-AC:
I. coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT;
II. planejar e implementar projetos, ações e programas de QVT, observando, especialmente, os eixos temáticos estabelecidos no art. 5º desta Ordem de Serviço;
III. avaliar a aplicabilidade da PQVT e, periodicamente, propor melhorias ou alterações dos normativos que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos da PQVT;
IV. promover a sensibilização dos gestores e servidores quanto à importância da responsabilidade pela execução e práticas de QVT estimuladoras de bem-estar no trabalho;
V. estruturar banco de informações sobre programas, projetos e ações que objetivem a melhoria da qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores, em execução na RA-AC;
VI. valer-se de assessoramento técnico interno e externo para desenvolver as atribuições, quando necessário e viável;
VII. divulgar as ações por meio dos canais de comunicação institucional disponíveis na RA-AC; e
VIII. propor instrumentos de acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados com os
programas, projetos e ações implementados.
Art. 7º Compete ao Gabinete, juntamente com a alta gestão da RA-AC:
I. apoiar e incentivar políticas transversais que sejam potencializadoras de qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores no âmbito da RA-AC;
II. prestar assessoramento técnico e teórico aos proponentes de programas, projetos e ações de QVT para execução dessas atividades;
III. oferecer atividades de capacitação e qualificação, por meio da Escola de Governo - EGOV, promovendo o desenvolvimento pessoal e profissional alinhados com os valores e princípios de QVT;
IV. apoiar, estimular e facilitar a interlocução com os diversos órgãos e entidades da administração pública federal ou distrital, de modo a promover parcerias no desenvolvimento de programas, projetos e ações de valorização, promoção de bem-estar e de qualidade de vida no ambiente de trabalho;
V. estimular e facilitar a implantação, a manutenção e a continuidade dos programas, projetos e ações de qualidade de vida, saúde e bem-estar na Administração Regional de
VI. considerar os programas, projetos e ações de Qualidade de Vida no Trabalho - PQVT no planejamento estratégico da RA-AC, com vistas a dispor de previsão orçamentária e
VII. apoiar iniciativas e o estabelecimento de parcerias institucionais para sua implementação;
VIII. promover a corresponsabilidade dos dirigentes quanto à participação efetiva do coletivo – servidores - nas ações de QVT, tendo caráter multidisciplinar;
IX. fomentar e promover capacitação permanente dos agentes QVT/RA-AC relacionadas à temática QVT, oferecendo o suporte necessário à implementação das ações de QVT;
X. promover a cultura da paz, a mediação de conflitos e a prevenção do assédio moral e assédio sexual;
XI. estimular, em seus servidores, o desenvolvimento da responsabilidade socioambiental, o orgulho em pertencer à RA-AC e a interação de todos com as ações da RA-AC junto à comunidade.
Art. 8º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho, de que trata esta Ordem de Serviço, será revisada a cada dois anos, ou em prazo menor, caso haja necessidade.
Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO HENRIQUE FURTADO ROCHA DE SOUSA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2023 p. 3, col. 2