O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, Parágrafo Único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo artigo 1º, inciso XX, do Decreto nº 38.824, de 25 de janeiro de 2018 e pelo Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e demais atribuições, competências legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 11 de julho de 2021, o prazo dado às Administrações Regionais na Portaria nº 31, de 12 de abril de 2021, publicada no DODF nº 68, de 13 de abril de 2021, página 173, para encaminhar os Planos de Ocupação de Quiosques e Trailers – POQT, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 20/08/2021 p. 20, col. 1