Dispõe sobre alteração e nova redação as concessões de afastamentos por Abono de Ponto Anual e Férias, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Lei n° 6.302, de 16 de maio de 2019 e no Decreto n° 40.539, de 19 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020 e as recomendações dos órgãos oficiais de saúde que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, resolve:
Art. 1° O artigo 1º da Portaria nº 19, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Consideram-se suspensas as novas concessões de licenças-prêmio, licenças sem vencimento, participação em congressos e liberação para graduação, mestrado, doutorado ou pós-doutorado no âmbito desta Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, exceto os casos deliberados pelo Excelentíssimo Secretário de Estado de proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal.
Parágrafo único – Por solicitação da chefia imediata ou do Subsecretário das respectivas áreas e com a anuência do Secretário Executivo ou por determinação do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal, as férias e licenças-prêmio marcadas poderão ser suspensas por necessidade do serviço.”
Art. 2º Ficam acrescidos na Portaria 19/2020, de 23 de março de 2020, os artigos 3°, 4°, e 5°.
Art. 3º O número de servidores afastados no mesmo período, em razão de gozo de férias e de abono de ponto, não pode ser superior a um terço da lotação da respectiva unidade administrativa.
Art. 4° Para efeitos dessa Portaria considera-se unidade administrativa o Gabinete, a Assessoria Jurídico-Legislativa, a Unidade de Tecnologia da Informação, a Unidade de Análise e Distribuição de Demandas e Orientação ao Cidadão, a Ouvidoria, a Coordenação de Núcleos de Atendimento ao Cidadão, a Unidade de Receita, a Unidade de Instrução e Análise de Recursos, as Subsecretarias, as Coordenações de Fiscalização, e as Diretorias.
I - excluem-se do artigo acima os titulares de cargos ou função de direção ou chefia e os titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.
Art. 5º O controle do número de afastamentos será realizado pela chefia da unidade, sob a supervisão da Diretoria de Gestão de Pessoas.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo superior hierárquico das chefias das unidades.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2020 p. 11, col. 2