(Revogado(a) pelo(a) Decreto 37946 de 09/01/2017)
Altera o Decreto nº 37.338 de 16 de maio de 2016 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do artigo 2º, do Decreto nº 37.338, de 16 de maio de 2016, que designa para compor o Conselho Administrativo do Iprev/DF, na qualidade de membro suplente representante do Governo do Distrito Federal, passando a vigorar com a seguinte redação:
"I - Marcelo Hebert de Lima, representante da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1 de 09/06/2016 p. 3, col. 2