SINJ-DF

PORTARIA Nº 03, DE 07 DE JANEIRO DE 2020

Altera a Portaria nº 108, de 23 de julho de 2019, que institui o Comitê Intersetorial Urbanístico, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I, III, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo Decreto nº 38.824, de 25 de janeiro de 2018, que aprova o Regimento Interno desta Secretaria, e considerando o disposto no Decreto n.º 39.610, de 1º de janeiro de 2019, no Decreto n.º 39.689, de 27 de fevereiro de 2019, no Decreto nº 40.236, de 07 de novembro de 2019, e o que consta dos autos do Processo Sei nº 00390-00003914/2019-86, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 108, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .........................................................................................................................................................................

I - ......................................................................................................................

.......................................................................................................

c) titular da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC.

II - ..................................................................................................

..................................................................................................

f) titular da Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília - SCUB; e

g) titular da Central de Aprovação de Projetos - CAP.

......................................................................

§ 5º Os membros indicados nas alíneas "e", "f" e "g", do inciso II deste artigo, irão compor o Comitê nas hipóteses em que a matéria a ser deliberada estiver relacionada às respectivas áreas de sua competência.

..................................................................".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GISELLE MOLL MASCARENHAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1, 2 e 3 de 10/01/2020 p. 6, col. 1