SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 137, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

A SUBSECRETÁRIA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, da Portaria nº 708, de 03 de julho de 2018, publicado no DODF nº 125, de 04 de julho de 2018 e republicada no DODF nº 149, de 07 de agosto de 2018; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Câmara Técnica de Endoscopia da Diretoria de Serviços de Urgências, Apoio Diagnóstico e Cirurgias-SES/SAIS/CATES/DUAEC.

Art. 2º A Câmara Técnica de Endoscopia tem caráter permanente, natureza consultiva e propositiva e está diretamente vinculada à SES/SAIS/CATES/DUAEC.

Art. 3º A Câmara Técnica de Endoscopia - CATES/DUAEC tem como função precípua, assessorar, no âmbito de sua competência, à SAIS/CATES, suas Diretorias e Gerências, no desenvolvimento da missão institucional.

Art. 4º A Câmara Técnica de Endoscopia - CATES/DUAEC, instância colegiada, tem ainda como função, o apoio técnico e tomada de decisão, sempre que necessário, da Referência Técnica Distrital da Endoscopia no desenvolvimento de suas competências estipuladas em portaria própria, e substituindo esta em caso de ausência.

Art. 5º A Câmara Técnica de Endoscopia - CATES/DUAEC. será constituída dos seguintes representantes:

Renata Gomes Ramalho dos Santos, Matrícula 151.932-8 - Coloproctologia (Endoscopia Digestiva Baixa),

Denise Bastos Lage Ferreira, Matrícula 1.440.383-8 (Endoscopia Respiratória),

Flavio Hayato Ejima, Matrícula 132.579-5 (Colangiopancreatografia Retrógrada Endoscópica - CPRE),

Camila Nascimento de Freitas Diniz, matrícula: 16830733;

Hermes Gonçalves de Aguiar Junior, Matrícula 142.472-6 (Endoscopia Digestiva Alta),

Bruno Chaves Salomão, Matrícula 198.999-5 (Ecoendoscopia).

Art. 6º A Câmara Técnica de Endoscopia - CATES/DUAEC será presidida pela Referência Técnica Distrital da Endoscopia e na ausência deste pelo servidor de matrícula mais antiga.

Art. 7º O Regimento Interno da Câmara Técnica tem fulcro nos critérios mínimos estabelecidos na Ordem de Serviço Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS nº. 38 de 19 de dezembro de 2016, publicada no DODF n° 241 de 23 de dezembro de 2016 e será elaborado em 30 dias a partir da publicação desta Ordem de Serviço.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARTHA GONÇALVES VIEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2018 p. 16, col. 1