SINJ-DF

LEI Nº 7.119, DE 12 DE ABRIL DE 2022

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 85.744.370,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 85.744.370,00 (oitenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, trezentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 13/04/2022 p. 1, col. 1