SINJ-DF

DECRETO Nº 40.032, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

Altera as estruturas Administrativas que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e em Comissão relacionados no Anexo II.

Art. 2º O saldo financeiro remanescente das transformações de que trata este Decreto passa a compor o Banco de Saldo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, conforme art. 51, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019.

Art. 3º Compete a Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2019.

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1° do Decreto nº 40.032, de 20 de agosto de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - SUBSECRETARIA DE COMPLIANCE - Assessor Especial, CNE05, 02 - SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNANÇA E COMPLIANCE - Secretário Executivo CNE-01, 01; Assessor Especial, CNE-03, 02; Assessor Especial, CNE-05, 03; - Assessor Especial, CNE06, 01 - UNIDADE DE AVALIAÇÃO ESTRATÉGICA - Chefe CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA - Subsecretario - CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor DFA-17, 02.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 1° do Decreto nº 40.032, de 20 de agosto de 2019)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE- Assessor Especial CNE-03, 01 Assessor Especial CNE-04; 02; Assessor Especial CNE-05; 02; Assessor Especial CNE-06; 01; Assessor DFA-14, 01 - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA - Subsecretario - CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-03, 02; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor DFA-17, 01 - SUBSECRETARIA COMPLIANCE - Assessor DFA-17, 01 - SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor DFA-17, 01 - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial CNE-03, 01; Assessor Especial CNE-05; 01; Assessor Especial CNE-07; 02; Assessor DFA-17, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2019 p. 10, col. 2