Altera o Decreto nº 45.560, de 05 de março de 2024, que dispõe sobre a emissão, pela Polícia Civil do Distrito Federal, de Carteiras de Identidade Funcional nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 45.560, de 05 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º A Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF, mediante requerimento do Presidente de Tribunais Superiores, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT ou do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF, poderá emitir Carteiras de Identidade Funcional para magistrados e servidores ocupantes do cargo de policial judicial, observados, sempre que possível, os parâmetros e critérios técnicos definidos em ato do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 21 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1, 2 e 3 de 22/10/2024 p. 2, col. 2