SINJ-DF

PORTARIA Nº 292, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal;

Considerando o disposto no Art. 7º da Constituição de 1988, que estabelece os direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de suas condições sociais;

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os direitos e deveres dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;

Considerando a Declaração da OIT (2008) sobre "Justiça Social para uma Globalização Equitativa" que orienta a agenda do governo brasileiro sobre o "Trabalho Decente", que, por sua vez, recomenda a identificação de mecanismos e desenvolvimento de ações voltadas à garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável;

Considerando a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, Decreto Federal nº 7.602, de 07 de novembro de 2011, que tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;

Considerando a Política de Gestão de Pessoas da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, estabelecida no Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, que tem por objetivo caracterizar as competências institucionais da área de recursos humanos, adequando-as ao modelo de gestão do Distrito Federal, bem como implementar diretrizes para que a valorização e a profissionalização dos servidores se deem com base em resultados;

Considerando a Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, prevista no Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, que estabelece que a valorização do servidor deve ser promovida por meio de melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho;

Considerando o Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que estabelece as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho- PPQVT para servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal; e

Considerando os resultados da pesquisa sobre Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) realizada na Secretaria de Estado de Economia em dezembro de 2020, obtidos com base na aplicação do Inventário de Avaliação de QVT (IA_QVT), que identificou as fontes de bem-estar e de mal-estar no trabalho no contexto da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF), resolve:

Art. 1º Instituir a Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, constituída de valores, princípios e diretrizes, com o objetivo de priorizar ações que promovam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, o bem-estar no trabalho e o efetivo cumprimento da missão institucional da organização.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Para fins de aplicação desta Portaria, o marco conceitual de referência é o seguinte:

I - Qualidade de vida no trabalho – QVT: busca permanente do equilíbrio entre a vivência em ambiente saudável no trabalho e vida pessoal, possibilitando que o servidor sinta bem-estar físico e mental, proporcionando prazer na realização de suas atribuições e fomentando o respeito e a cooperação entre as equipes no cumprimento de sua missão institucional;

II - Programa de Qualidade de Vida no Trabalho: conjunto de projetos em Qualidade de Vida no Trabalho implementado pela SEEC/DF, que deve estar alinhado com os resultados-diagnóstico de QVT, a presente política e o Planejamento Estratégico da Secretaria;

III - indicadores de QVT: conjunto de informações empíricas, de natureza quantitativa e qualitativa, que engloba aspectos epidemiológicos, comportamentais e perceptivos, os quais permitem avaliar e monitorar a Qualidade de Vida no Trabalho no âmbito das unidades administrativas da SEEC/DF;

IV - bem-estar no trabalho: emoções e humores positivos (alegria, disposição, entusiasmo, felicidade, empolgação, tranquilidade) que se originam nas situações vivenciadas pelos gestores, servidores e colaboradores na execução das tarefas no contexto organizacional da SEEC/DF, constituindo-se em fator de promoção da saúde nas situações de trabalho e indicando a prevalência de Qualidade de Vida no Trabalho do órgão;

V - mal-estar no trabalho: emoções e humores negativos (irritação, tédio, chateação, impaciência, preocupação, frustração) que se originam nas situações vivenciadas pelos gestores, servidores e colaboradores na execução das tarefas no contexto organizacional da SEEC/DF, constituindo-se em um fator de risco para saúde e a segurança nas situações de trabalho e indicando a ausência de qualidade de vida no trabalho;

VI - gestores, servidores e colaboradores: todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com a SEEC/DF e atuam em suas unidades administrativas na execução de tarefas que operacionalizam a missão da Secretaria;

VII - prevenção: intervenções prévias dos meios e conhecimentos necessários para reduzir vulnerabilidades, danos ou agravos à saúde do servidor público, em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida; e

VIII - eixos temáticos: agrupamentos de temas que auxiliam e orientam no planejamento das ações, projetos e programas de QVT a serem implementados em consonância com o diagnostico realizado.

CAPÍTULO II

DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

Art. 3º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho – PQVT instituída pela presente Portaria, tem como foco a promoção do equilíbrio entre a vivência em ambiente saudável no trabalho e na vida pessoal, proporcionando prazer na realização de suas atribuições e fomentando o respeito nas relações socioprofissionais e a cooperação entre as equipes no cumprimento de sua missão institucional.

Art. 4º A Política de QVT na Secretaria de Estado de Economia fundamenta-se nos seguintes valores:

I - valorização e reconhecimento profissional;

II - justiça e cooperação no exercício da função;

III - gestão humanizada e desenvolvimento de competências;

IV - harmonia nas relações socioprofissionais; e

V - compromisso, equilíbrio e bem-estar.

Art. 5º São princípios norteadores da Política de QVT no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:

I - valorização dos gestores, servidores e colaboradores como protagonistas das atividades laborais, promotores de um ambiente colaborativo e solidário gerador do bemestar no trabalho e do efetivo cumprimento da missão institucional;

II - promoção de um ambiente de trabalho que mitigue, quando possível elimine, a exposição de servidores e colaboradores aos riscos ocupacionais para a saúde e a segurança no trabalho com base no preceito de ser humano integral;

III - transparência na gestão das informações e da comunicação organizacional e incentivo permanente à participação efetiva dos servidores na concepção, execução e avaliação de programas de QVT; e

IV - reconhecimento e valorização dos gestores, servidores e colaboradores, adotando-se estratégias gerenciais orientadas para o pleno desenvolvimento e crescimento profissional, ancorados em critérios organizacionais transparentes, justos e alinhados com os princípios da Instituição.

Art. 6º São diretrizes da Política de QVT:

I - propiciar a melhoria contínua das condições e organização do trabalho, das relações socioprofissionais, das práticas de gestão e das ações de reconhecimento e crescimento profissional de servidores e colaboradores;

II - viabilizar ações de educação e promoção da saúde e segurança no trabalho com os servidores, em distintos níveis de prevenção de riscos ocupacionais, a fim de estimular as vivências de bem-estar no trabalho e reduzir a vulnerabilidade aos riscos relacionados à saúde e à segurança no contexto organizacional;

III - contribuir para o desenvolvimento de competência de gestores, servidores e colaboradores, orientando-os para o respeito mútuo nas relações socioprofissionais e a responsabilidade social;

IV - atualizar permanentemente o modelo de gestão organizacional, aprimorando os processos administrativos e as práticas de gestão, como fontes essenciais das vivências de bem-estar no trabalho e a efetividade dos objetivos e metas organizacionais;

V - fomentar atividades de capacitação e qualificação que possibilitem o aprimoramento pessoal e profissional de gestores, servidores e colaboradores, promovendo o desenvolvimento de competências individuais e institucionais alinhadas com valores e princípios de QVT;

VI - estimular o sustentável equilíbrio entre as atividades profissionais, a saúde e a vida pessoal e familiar dos gestores, servidores e colaboradores; e

VII - promover ações de valorização e reconhecimento profissional de gestores, servidores e colaboradores.

Art. 7º Os programas, projetos e ações que darão consecução à Política de QVT de que trata esta Portaria, serão norteados pelos eixos temáticos dispostos no art. 6º do Decreto nº 42.375, de 9 de agosto de 2021, a saber:

I - SAÚDE E BEM-ESTAR: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho; ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;

II - PROFISSIONAL: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, bem como aprimoramento das relações socioprofissionais, baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;

III - ESTRUTURA: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho;

IV - ESTIMA: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e

V - PESSOAL: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental; bem como, ações de preparação para a vida subsequente à aposentadoria.

§ 1º Os programas, projetos e ações estabelecidos para o biênio 2021/2022 são os constantes no Anexo Único.

§ 2º Os projetos e ações descritos no Anexo Único serão submetidos a instrumentos avaliativos para a efetiva mensuração dos resultados alcançados e o contínuo aprimoramento.

§ 3º A cada seis meses, a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (SEQUALI) divulgará na intranet da Secretaria, o resultado da avaliação de impacto dos projetos e ações implementados.

Art. 8º Fica instituída a Comissão Interna de QVT, responsável pela condução da Política de QVT no âmbito da Secretaria de Estado de Economia, composta por um representante e um suplente das seguintes unidades:

I - Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade Vida - SEQUALI;

II - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SEGEA;

III - Secretaria Executiva de Planejamento - SPLAN;

IV - Secretaria Executiva de Orçamento - SEORC;

V - Secretaria Executiva de Fazenda - SEF;

VI - Secretaria Executiva de Assuntos Econômicos - SEAE;

VII - Gabinete do Secretário - GAB/SEEC; e

VIII - do Setorial de Gestão de Pessoas - SUGEP.

§ 1º Integra a Comissão Interna de QVT o Agente de QVT da Secretaria.

§ 2º A Comissão de que trata o caputserá coordenada pelo representante da SEQUALI.

§ 3º O setorial de gestão de pessoas indicará dois representantes.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 9º Compete à Comissão Interna de QVT:

I - coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT;

II - planejar e implementar projetos, ações e programas de QVT, observando, especialmente, os eixos temáticos estabelecidos no art. 7º desta Portaria;

III - avaliar a aplicabilidade da PQVT e, periodicamente, propor melhorias ou alterações dos normativos que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos da PQVT;

IV - promover a sensibilização dos gestores e servidores quanto à importância da responsabilidade pela execução e práticas de QVT estimuladoras de bem-estar no trabalho;

V - estruturar banco de informações sobre programas, projetos e ações que objetivem a melhoria da qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores, em execução na SEEC;

VI - valer-se de assessoramento técnico interno e externo para desenvolver as atribuições, quando necessário e viável;

VII - divulgar as ações por meio dos canais de comunicação institucional disponíveis na SEEC; e

VIII - propor instrumentos de acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados com os programas, projetos e ações implementados.

Art. 10. Compete à Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade Vida - SEQUALI:

I - apoiar e incentivar políticas transversais que sejam potencializadoras de qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores;

II - prestar assessoramento técnico e teórico aos proponentes de programas, projetos e ações de QVT para execução dessas atividades;

III - oferecer atividades de capacitação e qualificação, por meio da Escola de Governo - EGOV, promovendo o desenvolvimento pessoal e profissional alinhados com os valores e princípios de QVT;

IV - apoiar, estimular e facilitar a interlocução com os diversos órgãos e entidades da administração pública federal ou distrital, de modo a promover parcerias no desenvolvimento de programas, projetos e ações de valorização, promoção de bem-estar e de qualidade de vida no ambiente de trabalho; e

V - estimular e facilitar a implantação, a manutenção e a continuidade dos programas, projetos e ações de qualidade de vida, saúde e bem-estar na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A Política de Qualidade de Vida no Trabalho, de que trata esta Portaria, será revisada a cada dois anos, ou em prazo menor, caso haja necessidade.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

(Art. 7º, §1º, da Portaria nº de de de 2021)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 18/11/2021 p. 3, col. 1