(revogado pelo(a) Portaria 68 de 14/05/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 227, incisos II, XV e XXIII, do Regimento Interno da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019, publicado no DODF nº 169, de 5 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º Incumbir à Assessoria Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal:
I - a coordenação e supervisão das atividades da Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL, incluindo a distribuição de processos e a análise das manifestações, excetuados os atos de aprovação de Nota Técnica, de competência do Secretário de Estado de Segurança Pública.
II - a supervisão da equipe de apoio na execução das atividades administrativas e de análise e despachos de processos do Gabinete, em coordenação com a Chefia de Gabinete.
Parágrafo único - A execução das atividades previstas neste artigo pela Assessoria Especial se dará sem prejuízo de suas atribuições regimentais, previstas no art.8º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 40.079/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57 de 25/03/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2020 p. 9, col. 1