SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho em substituição à Comissão Permanente do Cadastro Distrital de Entidades Ambientalistas, de Moradores e de Entidades Privadas de Ensino Superior (CP-CEAMPES), prevista no Art. 3º, § 3º da Resolução CONAM 05/2017, conforme deliberado na 63ª Reunião Extraordinária do CONAM/DF, realizada no dia 23 de agosto de 2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Art. 7º, inciso XI, do Decreto nº 38.001, de 07 de fevereiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF e, de acordo com as deliberações da 63ª Reunião Extraordinária do CONAM/DF, resolve:

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho em substituição a Comissão Permanente do Cadastro Distrital de Entidades Ambientalistas, de Moradores e de Entidades Privadas de Ensino Superior (CP-CEAMPES) previsto no Art. 3º, § 3º da Resolução CONAM 05/2017, especificamente para o primeiro processo eletivo das instituições representantes da sociedade civil, organizadas nas categorias de Associação de Moradores, Organizações Ambientalistas e Entidades Privadas de Ensino Superior, previstas nos incisos II, IV e V, do § 2º do Art. 4º do Decreto Distrital nº 38.001/2017.

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por ?nalidade deliberar sobre o cadastramento, recadastramento e descadastramento de Organizações Ambientalistas, Associações de Moradores e de Entidades Privadas de Ensino Superior junto à Secretaria-Executiva do CONAM e será composto pelos representantes das seguintes instituições:

1.Mônica Veríssimo dos Santos, representante do Fórum das ONGs Ambientalistas do Distrito Federal e Entorno - Fórum de ONGs;

2.Fernando Luiz Carvalho Dantas, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção DF - OAB/DF;

3.Philippe Pomier Layrargues, representante da Universidade de Brasília - UnB.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IGOR TOKARSKI

Secretário de Estado e,

Presidente do Conselho

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2017 p. 36, col. 1