SINJ-DF

DECRETO Nº 42.464, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 43172 de 31/03/2022)

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do parcelamento denominado Residencial Sobradinho, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863, de 17 de março de 2008, o Capítulo II do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0429-000298/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização do parcelamento denominado Residencial Sobradinho, localizado no Setor Habitacional Contagem, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento URB-RP 059/10 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento MDE-RP 059/10.

Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o artigo 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caputrefere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no artigo 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 31/08/2021 p. 10, col. 1