SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 57, DE 2018

Institui o Relatório de Desempenho Legislativo da CLDF.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto nos Atos da Mesa Diretora nº 06/2012 e nº 94/2017, RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a publicação do Relatório de Desempenho Legislativo (RDL) da CLDF, com base na Carteira de Indicadores Legislativos, aprovada pelo Ato da Mesa Diretora nº 94/2017.

§ 1º O RDL terá periodicidade semestral e deverá ser publicado até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao mês de fechamento do semestre, ou seja, até os dias vinte de fevereiro e vinte de agosto de cada ano.

§ 2º A elaboração do RDL é responsabilidade da Seção de Apoio à Avaliação de Resultados (Saare), vinculada à Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária (CPEO).

§ 3º A aprovação do RDL é responsabilidade do Gabinete da Mesa Diretora (GMD).

Art. 2º O Relatório de Desempenho Legislativo deverá ser publicado no Portal da CLDF (Internet) e no Diário da Câmara Legislativa (DCL).

Parágrafo único. Cabe à Saare providenciar, após a aprovação do RDL pelo GMD, a publicação do relatório no DCL e no Portal da CLDF.

Art. 3º A Carteira de Indicadores Legislativos deve ser atualizada semestral e tempestivamente, de maneira a subsidiar a produção do RDL.

§ 1º A aferição e a atualização continuadas dos indicadores legislativos são competências da Coordenadoria de Planejamento e Elaboração Orçamentária (CPEO), a qual se dará por meio da Saare.

§ 2º Os demais órgãos da Casa terão o prazo de dez (10) dias, após receberem solicitação formal, para enviarem à CPEO as informações necessárias à atualização dos indicadores legislativos.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Sala de Reuniões, 31 de julho de 2018.

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Vice-Presidente

DEPUTADA SANDRA FARAJ

Primeira Secretária

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 146, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2018 p. 26, col. 1