Insere no Regulamento de Uniformes da PMDF, o Distintivo de Curso de Policiamento Turístico (CPTur).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o Processo nº 054.000.764/2017, DECRETA:
Art. 1º Inserir no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM, aprovado pelo Decreto nº 34.128, de 30 de Janeiro de 2013, o Distintivo do Curso de Policiamento Turístico - CPTur, no Capítulo V do RUPM - Distintivos, conforme descrições a seguir:
Curso de Policiamento Turístico - CPTur
Distintivo Metálico. Para uniformes de passeio. Formado pela justaposição de um mapa-múndi em preto (sable) e ouro (jalne), simbolizando todos os países de origem dos turistas que visitam o Distrito Federal e que são atendidos pela atividade de policiamento turístico na Capital da República, e ladeado externamente à destra e a sinistra por dois ramos de louros frutificados (Laurus nobilis) em ouro (jalne), representando a glória e o valor da missão da Polícia Militar do Distrito Federal e sotoposto a estes uma flâmula em branco (prata) com a inscrição "PM", "POLICIAMENTO TURÍSTICO" E "DF" todos em preto (sable), identificando o curso representado e sua Corporação de origem.
Distintivo Emborrachado. Para uniformes operacionais. Distintivo sobre abismo preto (sable) de uma elipse contornada de cinza (omble), formado pela justaposição de um mapa-múndi em preto (sable) e cinza (omble), simbolizando todos os países de origem dos turistas que visitam o Distrito Federal e que são atendidos pela atividade de policiamento turístico na Capital da República, e ladeado externamente à destra e a sinistra por dois ramos de louros frutificados (Laurus nobilis) em cinza (omble), representando a glória e o valor da missão da Polícia Militar do Distrito Federal e sotoposto a estes uma flâmula em branco (prata) com a inscrição "PM", "POLICIAMENTO TURÍSTICO" e "DF" todos em sable, identificando o curso representado e sua Corporação de origem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2017 p. 50, col. 1