SINJ-DF

PORTARIA Nº 885, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, RESOLVE:

Art. 1° Os §§ 6º e 7º do art. 7º da PORTARIA Nº 67, DE 3 DE MAIO 2016, publicada no DODF nº 84, de 4 de maio de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

§ 6º Ao final do mês as horas positivas remanescentes terão a possibilidade de ser fruídas pelo servidor até o final do mês subsequente, devendo o período ser previamente acordado com a chefia imediata, observada a conveniência para o serviço.

§ 7º As horas positivas autorizadas poderão ser fruídas após o mês subsequente ao do cômputo do crédito somente nos casos de licenças motivadas por força maior ou caso fortuito, não previstos pelo servidor e superiores a 30 dias."

Art. 2º Os efeitos do § 3º do artigo 7º da PORTARIA Nº 67, DE 3 DE MAIO de 2016, alterado pela PORTARIA N° 517, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017, e os desta Portaria passam a vigorar a partir do dia 1º de maio de 2018.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2018 p. 18, col. 2