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Dispõe sobre a revisão do Planejamento Estratégico Institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 06/2012, RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a revisão do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) da CLDF.
Parágrafo único. São etapas a serem cumpridas:
III. Definição da nova Visão de futuro;
IV. Revisão dos Objetivos Estratégicos;
V. Definição dos Objetivos Táticos;
VI. Planejamento dos novos Indicadores;
VII. Revisão do Mapa Estratégico;
VIII. Definição de novo portfólio de Projetos Estratégicos.
Art. 2º A nova Visão da CLDF deve projetar a Casa a uma situação futura desejada, possível de ser alcançada até o ano de 2030.
Art. 3º Os Objetivos Táticos devem levar a CLDF ao alcance dos Objetivos Estratégicos; bem como, ser balizados nos principais macroprocessos da Casa, tendo como referência a estrutura administrativa da CLDF.
Art. 4º O portfólio de Projetos Estratégicos deve conter os projetos necessários para levar a Câmara Legislativa à situação desejada e definida na nova Visão de futuro, por meio do atingimento de seus Objetivos Táticos e Estratégicos.
§ 1º Os Projetos Estratégicos devem ter seus escopos definidos de forma a detalhar claramente os produtos e serviços a serem desenvolvidos.
§ 2º Deve ser feito balanceamento entre os produtos e serviços a serem desenvolvidos nos projetos, de forma a se poder acompanhar o avanço dos indicadores de eficácia organizacional ao longo da execução dos projetos.
Art. 5º Cabe ao Gabinete da Mesa Diretora, em conjunto com o Comitê de Planejamento Estratégico Institucional - CPEI, dirigir os trabalhos de revisão do Planejamento Estratégico da CLDF.
Art. 6º O Relatório Final do Planejamento Estratégico CLDF 2030 deve ser submetido para apreciação da Mesa Diretora até o mês de novembro de 2020.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 18 de setembro de 2019
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Deputado DELMASSO
Vice-Presidente
Deputado JORGE VIANNA
Primeiro Secretário/Suplente
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
Deputado JOÃO CARDOSO
Terceiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 203, seção 1 e 2 de 01/10/2019 p. 32, col. 1