SINJ-DF

PORTARIA Nº 64, DE 06 DE MAIO DE 2020.

Institui, em caráter emergencial, a Força Tarefa COVID-19, destinada à ocupação e custódia de pessoas privadas de liberdade, transferidas da DCCP/PCDF para o Sistema Penitenciário do Distrito Federal e/ou contaminadas pelo coronavírus nos Blocos 15 e 16 dos Centros de Detenção Provisória, durante o estado de pandemia da COVID-19.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019, publicado no DODF nº 169, de 5 de setembro de 2019; e

CONSIDERANDO a determinação contida no Memorando 47/2020 (38683817) dessa Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 02/2020 – NUPRI/MPDFT (38878979) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

CONSIDERANDO o teor da Decisão Judicial proferida pela Vara de Execuções Penais, no processo 0402911-05.2020.8.07.0015 (39710817);

CONSIDERANDO a necessidade de legitimar o funcionamento, em caráter emergencial, dos blocos que compõe os Centros de Detenção Provisória;

CONSIDERANDO o Plano de Ação elaborado pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário - SESIPE (39388664);

CONSIDERANDO a comunicação da SESIPE para a Policia Civil do Distrito Federal sobre as regras de recebimento de presos transferidos da Divisão de Controle e Custódia de Presos da Polícia Civil do Distrito Federal - DCCP/PCDF para o Sistema Penitenciário, a partir de 08 de maio de 2020 (39632218), resolve:

Art. 1º Instituir, em caráter emergencial, a partir de 06 de maio de 2020, a Força Tarefa COVID-19, sob coordenação da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, com a finalidade de custodiar as pessoas privadas de liberdade transferidas da Divisão de Controle e Custódia de Presos da Polícia Civil do Distrito Federal - DCCP/PCDF para o Sistema Penitenciário e também as pessoas presas recolhidas no CDP, CIR, CPP, PDF I e PDF II, que sejam testadas positivas com o coronavírus, de acordo com os protocolos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Designar como Chefe da Força Tarefa o Agente Policial de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal RAILSON SILVA GUILHON, matrícula 76.209-1.

Art. 3º Esclarecer que a Força Tarefa atuará, inicialmente, nos blocos 15 e 16 dos novos Centros de Detenção Provisória e poderá ser expandida para novas unidades, em caso de necessidade, e enquanto perdurar o cenário de pandemia da COVID-19.

Art. 4º O local de atuação da Força Tarefa será identificado provisoriamente como Centro de Detenção Provisória II – CDP II.

Art. 5º O Subsecretário do Sistema Penitenciário baixará os atos normativos de funcionamento da nova Unidade Prisional, decidindo sobre a lotação de servidores e demais aspectos administrativos, nos limites das competências previstas no Decreto 40.079, de 04 de setembro de 2019.

Art. 6º O Subsecretário de Administração Geral deverá providenciar a criação da Unidade SSP/SESIPE/CDP II, no Sistema SEI, para a tramitação dos documentos referentes à atuação da referida Força Tarefa e prestar o apoio material ao funcionamento da nova Unidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a contar de 06 de maio de 2020 e vigorará enquanto perdurar o estado oficial de emergência de saúde pública em razão do COVID19 ou até que sobrevenha ato específico do Governador do Distrito Federal ou do Secretário de Estado da Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2020 p. 29, col. 1