SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 07, DE 21 DE JULHO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL E O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2020 e a Instrução Normativa nº 01, de 22 de dezembro de 2005, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, as quais dispõem sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, RESOLVEM:

Art. 1º Descentralizar créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:

De: UO - 09101 - Casa Civil do Distrito Federal

UG - 090101– Casa Civil do Distrito Federal

Para: UO - 22201 – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil

UG - 190201 – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil

I - PT: 26.453.6216.2725.0003 – Manutenção da Rodoviária do Plano Piloto - Região Central

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Fonte: 120 Valor R$: 404.394,30

II - OBJETO: Atender ao Convênio nº 01/2020-CACI, no exercício financeiro de 2020, referente à prestação de serviços continuados de manutenção corretiva, preventiva, eventual e assistência técnica, compreendendo o fornecimento de mão-de-obra, de todos os materiais de consumo e insumos, de todo o ferramental e equipamentos, bem como quaisquer outros itens necessários à perfeita operação de 06 (seis) elevadores e 12 (doze) escadas rolantes, localizados na Rodoviária do Plano Piloto - Brasília/DF.

Art. 2º A execução da dotação deve seguir o Plano de Trabalho e Termo de Referência, aprovados no Convênio nº 01/2020-CACI, cumprimento das metas a serem atingidas e das atividades a serem desenvolvidas para a consecução do objeto, ao Cronograma de Execução, ao Cronograma de Desembolso e ao Plano de Aplicação de Recursos Financeiros, constantes do processo nº 00002-00007308/2019-48.

Art. 3º Os repasses orçamentários ocorrerão por meio de Descentralização Orçamentária, de acordo com a disponibilidade orçamentária e programação orçamentária e financeira desta Pasta, Decreto nº 40.449, de 7 de fevereiro de 2020, e do Plano de Trabalho – Convênio Novacap para o exercício de 2020.

Parágrafo único: Os repasses serão mensais conforme Plano de Trabalho – Convênio Novacap, sendo esta a esta a parcela 2/12. As demais parcelas serão repassadas após a apresentação da prestação de contas dos valores anteriormente repassados.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

(U.O. Concedente)

FERNANDO RODRIGUES LEITE

Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP

(U.O. Executante)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2020 p. 4, col. 2