SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 343, DE 2024

(Autoria: Deputada Doutora Jane e outros)

Altera a Resolução nº 167, de 2000, que “institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”, consolidada pela Resolução nº 218, de 2005, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, é acrescido do seguinte inciso XIII:

"Art. 58. (...)

XIII – Comissão Permanente do Direito das Mulheres".

Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-F, correspondente à Subseção XVI, com a seguinte redação:

Subseção XVI

Da Comissão Permanente do Direito das Mulheres

Art. 69-F. Compete à Comissão Permanente do Direito das Mulheres:

I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

a) relacionadas aos direitos das mulheres em geral, incluindo igualdade de gênero, combate à violência doméstica e familiar, discriminação no mercado de trabalho e políticas públicas para a promoção da equidade;

b) referentes à saúde da mulher, incluindo acesso a serviços de saúde reprodutiva e atenção integral à saúde feminina;

c) relacionadas à participação política e social das mulheres, incluindo medidas de incentivo à representatividade feminina nos espaços de poder e decisão;

d) referentes à educação inclusiva e de qualidade para as mulheres, combatendo o analfabetismo e promovendo a formação profissional e acadêmica;

e) relacionadas à garantia de direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade, como mulheres negras, indígenas, quilombolas, com deficiência, entre outras;

f) referentes a proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes do sexo feminino;

g) relacionadas a prevenção e combate a tráfico de mulheres e exploração sexual;

h) matérias de assistência social e segurança alimentar voltadas especificamente para mulheres em situação de vulnerabilidade;

II – promover ações educativas e de conscientização sobre os direitos das mulheres e a igualdade de gênero, visando combater o machismo, a misoginia e outras formas de discriminação e violência baseadas no gênero;

III – promover debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados à temática dos direitos das mulheres, com a participação da sociedade civil organizada, especialistas, gestores públicos e demais interessados;

IV – fiscalizar e acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas para as mulheres, propondo ajustes e melhorias quando necessário;

V – colaborar com organismos nacionais e internacionais que atuam na defesa dos direitos das mulheres, buscando troca de experiências e cooperação técnica;

VI – receber denúncias e representações de violações dos direitos das mulheres, encaminhando-as aos órgãos competentes e acompanhando sua tramitação e resolução;

VII – produzir e divulgar relatórios periódicos sobre a situação dos direitos das mulheres no Distrito Federal, destacando avanços, desafios e recomendações para políticas públicas."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 54, seção 1 e 2 de 15/03/2024 p. 24, col. 1