Altera o Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os requerimentos de nomeação, exoneração e designação de pessoas para cargos em comissão, função de confiança encaminhados pelos Secretários de Estado, Administradores Regionais e Dirigentes máximos de Autarquias e Fundações, ao Governador, deverão estar instruídos com:
...
Art. 2º-A Os requerimentos de designação de servidores e pessoas da sociedade civil, para comporem conselho, comitê, órgão de deliberação coletiva ou assemelhado, deverão ser encaminhados pelos Secretários de Estado, Administradores Regionais e Dirigentes máximos de Autarquias e Fundações, à Casa Civil do Distrito Federal, contendo justificativa assinada pelo dirigente máximo do órgão, planilha demonstrativa do custo financeiro, formulário de nomeação e manifestação da assessoria jurídica ou unidade equivalente.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 30/07/2015 p. 2, col. 1