SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 969, DE 28 DE MAIO DE 2020

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera o art. 38 da Lei Complementar nº 932, de 3 outubro de 2017, que institui o regime de previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da Constituição Federal, e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 38 da Lei Complementar nº 932, de 3 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o § 2º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – deve ser feita até o dia 31 de março de 2022;

II – (VETADO).

III – (VETADO).

Brasília, 28 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2020 p. 3, col. 2