SINJ-DF

PORTARIA Nº 71, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui o Comitê Permanente de Prevenção do Suicídio.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Permanente de Prevenção do Suicídio do Distrito Federal.

Art. 2º O Comitê Permanente tem como finalidade: Elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de prevenção e posvenção do suicídio no âmbito a SES-DF, propondo as articulações que se fizerem necessárias.

Art. 3º Ao Comitê Permanente de Prevenção do Suicídio compete: elaborar e propor ações com vistas a subsidiar a Política Distrital de Prevenção do Suicídio; acompanhar e analisar, junto à Vigilância em Saúde, os dados de notificações de tentativas e suicídios consumados no DF; elaborar documentos técnicos que orientem as ações de prevenção do suicídio, intervenção em crise e posvenção no âmbito da SESDF; articular ações de prevenção e posvenção do suicídio junto a outros servidores da SES, com as demais Secretarias do GDF, e outros setores da sociedade, como Instituições de Ensino Superior, Sociedade Civil Organizada, representantes da mídia, lideranças comunitárias, agentes políticos e demais interessados na temática da prevenção e posvenção do suicídio; promover e apoiar eventos de capacitação de servidores e pesquisas na área.

Art. 4º Este Comitê será composto por membros: Representante da Diretoria de Serviços de Saúde Mental - DISSAM; Representante da Coordenação de Atenção Primária à Saúde - COAPS; Representantes dos serviços ambulatoriais e dos CAPS - Atenção Secundária; Representante dos serviços de atenção terciária - Hospitais; Representantes do Complexo Regulador do DF; Representante da Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SVS.

Art. 5º A Presidência do Comitê será exercida pela representante da Diretoria de Serviços de Saúde Mental; e a Secretaria-Executiva será escolhida entre os demais membros.

Art. 6º Outras pessoas, servidores ou não da SES, poderão ser convidadas a participar do Planejamento, Articulação e Execução das Ações de Prevenção do Suicídio, a critério do Comitê.

Art. 7º O Comitê se reunirá mensalmente de forma ordinária, e extraordinariamente, por convocação ou solicitação dos membros.

Art. 8º As reuniões serão registradas em atas sumárias, em que constam os membros presentes, assuntos debatidos e decisões e encaminhamentos tomados.

Art. 9º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 10. Esta Portaria substitui a Portaria nº 968, de 29 de dezembro de 2020.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2024 p. 7, col. 1