Altera a Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.
O O CONTADOR GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas nos incisos I e II do Art. 285 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do DF, aprovado pela Portaria/SEEC nº 140, de 17 de maio de 2021, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para viabilizar a consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da CONTADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, na forma prevista no Art. 2º Portaria/SEF nº 135/2016, para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da citada Portaria;
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal; resolve,
Art. 1º Incluir e alterar na alínea D – ELEMENTOS DE DESPESA, constante no Inciso I - DA ESTRUTURA, inserido do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, os subelementos de despesa, vinculados aos respecitvos Elemento de Despesa, a seguir especificados:
I - Alterar no ELEMENTO DE DESPESA 48. o título do seguinte subelemento:
“ 64. Auxílio Vulnerabilidade"
II - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 48. o seguinte subelemento:
“ 67. Auxílio Financeiro a Prestador de Serviço Voluntário"
Art. 2º Incluir e alterar na alínea D – ELEMENTO DE DESPESA, constante no Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, inserido no Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, o título e a descrição dos subelementos de despesa, vinculados aos respectivos Elementos de Despesa, a seguir especificados:
I - Alterar no ELEMENTO DE DESPESA 48. a descrição do seguinte subelemento:
Registra as despesas realizadas com o pagamento de auxílios/benefícios e subsídios concedidos no âmbito da Política Habitacional do Distrito Federal."
II - Alterar no ELEMENTO DE DESPESA 48. o título e a descrição do seguinte subelemento:
“ 64. Auxílio Vulnerabilidade"
Registra as despesas realizadas com gastos de pequeno vulto e de imediata necessidade até o limite de valor estabelecido em legislação própria, na forma de concessão de benefícios eventuais a quem possua renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional, com observância das contingências de riscos, perdas e danos, no âmbito da Política de Assistência Social do Distrito Federal, conforme Lei nº 5.165, de 04 de setembro de 2013."
III - Incluir no ELEMENTO DE DESPESA 48. a descrição do seguinte subelemento:
“ 67. Auxílio Financeiro a Prestador de Serviço Voluntário
Registra as despesas orçamentárias realizadas com o pagamento de auxílio financeiro a prestadores de serviço voluntário, para despesas com transporte e alimentação e demais despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias, nos termos do Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Retificado pelo DODF nº 146, de 01/08/2024, p. 15
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2024 p. 13, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 01/08/2024 p. 15, col. 1