Altera a Portaria Conjunta nº 14, de 1º de outubro de 2018, da Procuradoria Geral do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.
A PROCURADORA GERAL DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhes conferem o inciso I, do artigo 6º, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e o inciso I, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, respectivamente, considerando o que dispõe o art. 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta nº 14, de 1º de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 4º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
III - homologar, em conjunto e definitivamente, o processo administrativo de compensação, se de acordo com a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Distrito Federal." (NR)
II - o art. 5º, VII, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII - emitir manifestação sobre o pedido de compensação e enviar o respectivo processo administrativo, por intermédio do SEI, à SEF/DF, para homologação definitiva e demais providência de baixa e arquivamento." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Procuradora-Geral do Distrito Federal
Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2018 p. 18, col. 2