SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 22, DE 22 DE ABRIL DE 2024

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO RIACHO FUNDO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Artigo 42, inciso XI, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Designar o servidor LAURO PEREIRA RODRIGUES, matrícula 0.174.616-2, Ouvidor, da Ouvidoria, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Administração Regional do Riacho Fundo II, na forma do previsto no Art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, Lei de Acesso à Informação - LAI -, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 34.276, de 11 de abril de 2013, cabendo-lhe desempenhar as seguintes atribuições, conforme estabelece a referida Lei:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;

II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei;

IV - orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e em seus regulamentos.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ANA MARIA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2024 p. 40, col. 2