O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, pelo Estatuto e pelo Regimento Interno da Fundação, e ainda nos temos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão de Ética - CE, conforme estabelecido no art. 4, do anexo III, Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016.
Art. 2º A referida comissão será composta por BRUNO TADEU JOSÉ RIBEIRO, matrícula nº 1.200.272-0, LEONARDO FIETOSA FARIAS, matrícula nº 174.807-6, e FRANCISCO JOSÉ FEIJO PAIVA, matrícula nº 80.059-7, sendo presidida pelo primeiro e secretariada pelo segundo. Processo FJZB nº 00196-00000157/2024-80.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2024 p. 35, col. 2